Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:45
Complemento:/2007
Publicação:04/20/2007
Ementa:Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
Assunto:Isenção
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 45, DE 18 DE ABRIL DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 301/2007
.Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 658/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio:

I - fica condicionado a que o produto seja desonerado do Imposto de Importação (II);

II - se aplica, também, na saída interestadual subseqüente;

III - dispensa o recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na hipótese do inciso II.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.