Texto Senhor Secretario: A empresa acima indicada, em mensagem dirigida a Revista Eficaz, indaga se acréscimos financeiros exigidos integram, ou não, a base de calculo do ICMS (fl. 01). Remetido o expediente a Assessoria, esta, a fim de cumprir o disposto no art. 523, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, solicitou manifestação da Coordenadoria Executiva de Fiscalização que certificou a inexistência de procedimento fiscal contra a consulente (fls. 03 e verso). É o relatório. O Regulamento do ICMS citado, disciplinando a base de calculo do imposto, estabelece no §1º do art. 32:
§ 1º - Integra a base de calculo do imposto o valor correspondente a:
I - seguros, juros e demais importâncias recebidas ou debitadas, bem como bonificações e descontos concedidos sob condição.
(...).‘‘ (Grifou-se).