Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 7/19.
I - a ementa: "Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.";
II - o caput da cláusula primeira: "Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.