Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:115
Complemento:/2019
Publicação:07/10/2019
Ementa:Altera o Convênio ICMS 193/17, que autoriza a unidade federada que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS devido nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE - FDG.
Assunto:Benefícios Fiscais
Redução de Base de Cálculo
Carga Tributária
Crédito Fiscal




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 7/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 193/17, de 15 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE - FDG - classificado no código 2844.40.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) sobre o valor da operação.";

II - a cláusula segunda:
"Cláusula segunda A fruição da redução na base de cálculo prevista neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.