Texto: CONVÊNIO ICMS 74/04 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 4.257/04. . Ratificado pelo Ato Declaratório 06/04. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 4.301/04.
“Cláusula décima primeira Ficam isentas do ICMS as seguintes operações realizadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns:
(...)”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.