Texto: CONVÊNIO ICMS 112/89 . Introduz alterações no RICMS pelos Decretos 2.111/89; 2.718/90; 3.122/91 e 1.577/92. . Ratificado pelo Decreto 2.653/90 . Ratificação nacional no DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89. . Prorrogado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 92/90. . Prorrogado até 31.12.92 pelo Conv. ICMS 80/91. . Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS 148/92. . Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 124/93. . Autorização de revogação ao MA: Conv. ICMS 94/95. . Autorização de revogação aos Estados AM, CE, PB, PE, MS, MT, RN, TO, PA, AC e PI: Conv. ICMS 115/97. . Adesão de TO: Conv. ICMS 36/98. . Exclusão de RR: Conv. ICMS 80/99. . Autorização de revogação aos Estados AM, ES e MG: Conv. ICMS 26/02; após, excluído o Estado do AM pelo Conv. ICMS 07/18. . Exclusão do PR pelo Conv. ICMS 13/15.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.