Texto:
Cláusula segunda Ficam os signatários autorizados a dispensar a exigência prevista na cláusula primeira do Convênio AE-18/72, de 1º de dezembro de 1972.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, aplicando-se às operações cujas Guias de Exportação tenham sido emitidas a partir de 23 de março de 1975.
Brasília, DF, 15 de abril de 1975.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.