Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM-Revogado
Número:
1
Complemento:
AE/72
Publicação:
03/29/1972
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança.
Assunto:
Coelho/Carne
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO AE 01/72
.
Revogado
pelo
Conv. ICM 35/77
, efeitos a partir de 02.01.78.
Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança.
(A ementa não consta do texto original)
Os
Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal
, reunidos na cidade de Brasília - DF, em 23 de março de 1972, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os signatários autorizados a conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança de quaisquer estabelecimentos, inclusive para o exterior.
Cláusula segunda
A isenção de que trata a cláusula anterior, será restrita aos produtos nela referidos que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização ainda que primário, não se considerando industrialização o simples acondicionamento e congelamento para conservação dos mesmos.
Brasília, 23 de março de 1972.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.