Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:10
Complemento:/97
Publicação:08/21/1997
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 60/97 a 69/97, 75/97,76/97 e 79/97.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 10/97, DE 20 DE AGOSTO DE 1997.

Ratifica os Convênios ICMS 60/97 a 69/97, 75/97,76/97 e 79/97.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, declara:

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 34ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de julho de 1997, e publicados no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 1997.

Convênio ICMS 60/97 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a não exigir multa da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no caso que especifica.

Convênio ICMS 61/97 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda.

Convênio ICMS 62/97 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos efetuada pelo SENAI.

Convênio ICMS 63/97 - Exclui a Bahia da enumeração dos Estados contida na cláusula terceira do Convênio ICMS 03/97, de 03.02.97, que introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo.

Convênio ICMS 64/97 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica.

Convênio ICMS 65/97 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 28/97, de 21.03.97, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.

Convênio ICMS 66/97 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 35/97, de 23.05.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Convênio ICMS 67/97 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência.

Convênio ICMS 68/97 - Estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS concedida para os fornecimentos efetuados para o Gasoduto Brasil-Bolívia.

Convênio ICMS 69/97 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica.

Convênio ICMS 75/97 - Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças.

Convênio ICMS 76/97 - Inclui os Estados do Espírito Santo e Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 39/97, de 23.05.97, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos.

Convênio ICMS 79/97 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquina pela entidade que especifica.

Brasília, DF, 11 de junho de 1997.


Pedro Parente