Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:5
Complemento:/95
Publicação:07/19/1995
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 34/95 a 49/95, 51/95 a 53/95 e 60/95 a 64/95.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 05/95, DE 18 DE JULHO DE 1995.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, declara:

Ratificados os Convênios ICMS 34/95 a 49/95, 51/95 a 53/95 e 60/95 a 64/95, celebrados na 78ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, com retificações publicadas no D.O.U de 14.07.95.

Convênio ICMS 34/95 - Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de madeira para o exterior.

Convênio ICMS 35/95 - Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de painéis de madeiras com aglomerados e compensados para o exterior.

Convênio ICMS 36/95 - Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na operação de exportação dos produtos que especifica.

Convênio ICMS 37/95 - Altera o inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na importação de veículos automotores.

Convênio ICMS 38/95 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações de equipamentos científicos e de informática, seus acessórios e peças de reposição, bem como de reagentes químicos doados a Órgãos Públicos.

Convênio ICMS 39/95 - Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.

Convênio ICMS 40/95 - Concede isenção do ICMS, nas unidades federadas que menciona, às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica.

Convênio ICMS 41/95 - Autoriza os Estados que menciona a permitir o aumento de parcelas para pagamento do ICMS do estoque a que se refere o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94.

Convênio ICMS 42/95 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento.

Convênio ICMS 43/95 - Autoriza os Estados de Minas Gerais e Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.

Convênio ICMS 44/95 - Altera o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.

Convênio ICMS 45/95 - Prorroga o Convênio ICMS 146/93, de 09.12.93, que dispõe sobre a Área de Livre Comércio de Guajaramirim.

Convênio ICMS 46/95 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física.

Convênio ICMS 47/95 - Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que isenta do ICMS as operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual.

Convênio ICMS 48/95 - Autoriza os Estados de Minas Gerais e Goiás a conceder isenção do ICMS nas exportações de gado bovino das raças zebuínas.

Convênio ICMS 49/95 - Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Convênio ICMS 51/95 - Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Convênio ICMS 52/95 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de 30.04.93.

Convênio ICMS 53/95 - Exclui os produtos que indica da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.

Convênio ICMS 60/95 - Dá nova redação ao inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior.

Convênio ICMS 61/95 - Autoriza o Estado de São Paulo a incluir débitos fiscais remanescentes nos procedimentos objeto do Convênio ICMS 142/94, de 07.12.94, que autoriza a dispensa de débitos fiscais de responsabilidade do Serviço Social da Indústria - SESI.

Convênio ICMS 62/95 - Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 160/92, de 15.12.92 que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de pimentão seco ou triturado.

Convênio ICMS 63/95 - Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao Programa Comunidade Solidária.

Convênio ICMS 64/95 - Concede isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários pela EMBRAPA.

Brasília, DF, 18 de julho de 1995.


Pedro Parente