Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/2014
Publicação:08/19/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 77, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Consolidado até o Conv. ICMS 126/14.
. Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.
. Alterado pelo Conv. ICMS 126/14

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:
“Autoriza a redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.”;

II - o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre e Amazonas autorizados a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais, com bovinos gordos para o abate, realizadas entre os Estados do Acre e do Amazonas, ou com destino ao Estado de Rondônia.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 126/14)