Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1570/2008
09/11/2008
09/11/2008
1
11/09/2008
11/09/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 60/08 a 94/08.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.570, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 60/08 a 94/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 60/08 a 94/08, celebrados na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, Seção 1, p. 7 a 16, pelo Despacho nº 47/08 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2008, Seção 1, p. 10, nos termos do Ato Declaratório nº 9, de 24 de julho de 2008:
“CONVÊNIO ICMS 60, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 61, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)

CONVÊNIO ICMS 62, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 63, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 64, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 65, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 66, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)
CONVÊNIO ICMS 67, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 68, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 69, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 70, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 71, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 72, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 73, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 74, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 75, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 76, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)
CONVÊNIO ICMS 77, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 78, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 79, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 80, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 81, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)
CONVÊNIO ICMS 82, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 83, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 84, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 85, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 86, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)

CONVÊNIO ICMS 87, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 88, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 89, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 90, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)

CONVÊNIO ICMS 91, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 92, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 93, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

CONVÊNIO ICMS 94, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 08.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 25.07.08)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de setembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.