Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/2014
Publicação:08/19/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente.
Assunto:Isenção
Obra de Arte
Exposição ou Feira




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 84, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:
“Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).”;

II - da cláusula primeira:
a) o caput:
“Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:”;

b) o inciso I:
“I - na importação e nas saídas de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.