Texto: CONVÊNIO ICMS 84, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 . Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.
I - a ementa: “Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).”;
II - da cláusula primeira: a) o caput: “Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:”;
b) o inciso I: “I - na importação e nas saídas de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.