Texto: CONVÊNIO ICMS 96, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 . Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.
“§ 18 Ficam os Estados de Alagoas e do Ceará autorizados a prorrogar: I – até 30 de junho de 2014, o prazo previsto no caput da cláusula primeira; II – até 28 de novembro de 2014, o prazo previsto no caput desta cláusula; III – até 30 de junho de 2014, o prazo previsto no inciso I do § 1º desta cláusula.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.