Texto: CONVÊNIO ICMS 23/92 . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92. . Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92. . Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92. . Adesão do CE, PE e RJ pelo Conv. ICMS 36/93, MG pelo Conv. ICMS 74/93, . BA pelo Conv. ICMS 42/94,PE pelo Conv. ICMS 140/94, de AC, PB, PI, SE e TO Conv. ICMS 31/95, AC, AL, DF, ES, PI, PR, RO, RS e SP pelo Conv. ICMS 47/95, . Revogado a partir de 01.01.96 pelo Conv. ICMS 107/95.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica que especifica.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte