Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1798
/2000
10/06/2000
10/06/2000
1
06/10/2000
06/10/2000
Ementa:
Isenção de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais-TSE o Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, emitido pela INTERNET.
Assunto:
DAR 1-AUT
Isenção
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1.837/2009
Observações:
Ver Decreto
272/2003
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.798, 06 DE OUTUBRO DE 2000.
Isenção de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais-TSE o Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, emitido pela INTERNET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica isenta do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE a emissão do Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, disponibilizado na INTERNET, no
site da SEFAZ,
www.sefaz.mt.gov.br,
através do serviço ao contribuinte.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da Republica.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda