Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:41
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Prorroga o prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.
Assunto:Produto Siderúrgico




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 41/94

Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 46/93, de 30 de abril de 1993, passa a ser de até 30 de junho de 1994.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1994.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.