Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:11
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Altera a redação de dispositivos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 11/94

Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 4.683/94; 4.651/04;
Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do subitem 33.03 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991:

"3303 - Outras:"

Cláusula segunda Ficam acrescentados ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
I - árvore de natal
8481.10.0100
II - válvula
7307.19.0300
III - manifold
8481.80.9901
IV - packer (obturador)
8479.89.9900
V - brocas
8207.12.0100
VI - válvula tipo gaveta
8481.80.9901
VII - válvula tipo borboleta
8481.80.9909
VIII - válvula tipo esfera
8481.80.9905
IX - mancal de bronze para locomotiva
8607.19.9900
X - cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo
7307.19.0300


Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.