Texto: CONVÊNIO ICMS 71/91 . Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91. . Ratificado pelo Decreto nº 1.500/92. . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.