Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:32
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Concede isenção do ICMS nas exportações dos produtos que menciona.
Assunto:Fibras Têxteis e seus Manufaturados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 32/94

Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações de exportação para o exterior dos produtos classificados nos códigos 5304.10.0101 a 5304.10.0103, 5304.90.0101 e 5304.90.0102 (fibras e estopas de sisal) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, promovidas por estabelecimento exportador localizado no território dos Estados da Bahia e da Paraíba.

Cláusula segunda O tratamento tributário previsto na cláusula anterior será adotado em substituição ao estabelecido no Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogado o Convênio ICMS 164/92, de 15 de dezembro de 1992.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.