Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/99
Publicação:12/20/1999
Ementa:Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 90, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
. Ratificado pelo Ato Declaratório 01/2000, publicado no DOU de 06/01/00.
. Ratificado pelo Decreto 
1.156/2000.
. Aprovado pela Resolução 
762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas nos seguintes convênios:

I - até 30 de abril de 2000:
a) Convênio ICMS 53/91, de 26 de outubro de 1991;
b) Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998.

II - até 31 de dezembro de 2000:
a) Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990;
b) Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999.

III - até 30 de abril de 2001:
a) Convênio ICMS 83/91, de 05 de dezembro de 1991;
b) Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995;
c) Convênio ICMS 50/97, de 13 de maio de 1997;
d) Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998;
e) Convênio ICMS 88/98, de 18 de setembro de 1998;
f) Convênio ICMS 89/98, de 18 de setembro de 1998;
g) Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998;
h) Convênio ICMS 106/98, de 11 de dezembro de 1998;
i) Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998;
j) Convênio ICMS 24/99, de 16 de abril de 1999;
k) Convênio ICMS 33/99; de 23 de julho de 1999;
l) Convênio ICMS 42/99, de 23 de julho de 1999;
m) Convênio ICMS 79/99, de 22 de outubro de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.