Texto: CONVÊNIO ICMS 08/94 Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94. Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.