Texto: CONVÊNIO ICMS 35/99 . Consolidado até o Convênio ICMS 10/04. . Vide Art. 70 do Anexo VII - Isenções do RICMS . Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 1/99, publicado no DOU de 17/08/99. . Ratificado pelo Decreto nº 623/99. . Alterados pelos Convênios ICMS 71/99 , 93/99, 29/00; 85/00, 21/02. . Prorrogado pelos Convênios ICMS 84/00, 10/04 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/2005. . Vide Informações/MT nº 001/01, 156/01, 175/01,192/01, 245/01, 422/01, 40/04.
§ 2º Não será acolhido, para os efeitos deste convênio, o laudo previsto no inciso II do parágrafo anterior que não contiver detalhadamente todos os requisitos exigidos pelo mencionado dispositivo. (Redação dada pelo Conv. ICMS 29/00)