Texto:
I - O item 3.3:
"3.3. Documentos e Livros Fiscais
..................................
CÓDIGO/MODELO DOCUMENTO
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06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15";
II - O item 4.3:
"4.3. Disco Flexível de 5 e 1/4" ou 3 e 1/2".";
III - O subitem 4.3.2:
"4.3.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;";
IV - O item 7.1:
"7.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
3
5 a 10
A
Situação
Data
"8. Registro Tipo 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº
do Campo
"13. Registro tipo 60
Cupom Fiscal PDV
Nota Fiscal de venda a consumidor e suas substituições legais;
Nota Fiscal/conta de energia elétrica, e Nota Fiscal de serviço de telecomunicações.
VII - O item 14:
"14. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO AÉREO
Cláusula segunda Fica acrescentado o subitem 4.1.8 ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989 com a seguinte redação:
"4.1.8. Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação, entre as citadas no subitem 4.1.5".
Cláusula terceira Ficam revogados os itens 4.2, II 7.3, 7.4 e o subitem 14.1.6 do Manual de Orientação do Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 26 de setembro de 1991.