Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:33
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 33/94

Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. 4.68394.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1994, o prazo previsto na cláusula terceira do Convênio ICMS 60/93, de 10 de setembro de 1993.

Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 62/92, de 25 de junho de 1992.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1994.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.