Texto:
Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 62/92, de 25 de junho de 1992.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1994.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.