Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:101
Complemento:/92
Publicação:09/29/1992
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de lã.
Assunto:




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 101/92

Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92.
Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
Prorrogado até 30.06.93 pelo Conv. ICMS 148/92.
Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS 43/93.
Adesão de SP pelo Conv. ICMS 99/93, efeitos a partir de 04.10.93.
Prorrogado até 30.04.95 pelo Conv. ICMS 124/93.
Prorrogado até 30.04.96 pelo Conv. ICMS 22/95.
Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 21/96. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, redução de até 100% da base de cálculo do ICMS na exportação das seguinte mercadorias: Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos até 28 de fevereiro de 1993.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.