Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 06/94

Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992:

"II - lubrificantes ................ 30%;".

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.