Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1829
/97
11/14/1997
11/14/1997
1
14/11/97
14/11/97
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes SINIEF firmados com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO nº 1.829, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes SINIEF firmados com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966–CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
60/97
,
61/97
,
62/97
,
63/97
,
64/97,
65/97
,
66/97
,
67/97
,
68/97
,
69/97,
75/97,
76/97
e
79/97,
celebrados na 34ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus-AM, no dia 25 de julho de 1997, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 1997, seção I, páginas 16727 a 16736, com retificação no mesmo Diário em 11 de agosto de 1997, seção I, página 17173, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
Ficam aprovados os Convênios ICMS
70/97
,
71/97
,
72/97
,
73/97,
74/97,
77/97
,
78/97
e
80/97
, o Protocolo ICMS nº
24/97
e os Ajustes SINIEF nºs
03/97
,
04/97
e
05/97,
celebrados na 34ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Manaus-AM, no dia 25 de julho de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 1997, seção I, páginas 16727 a 16736, e de 11 de agosto de 1997, seção I, páginas 17172 e 17173, com republicação no mesmo Diário em 12 de agosto de 1997, seção I, página 17301, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda