Texto: PROTOCOLO ICMS 24/91 Signatários: BA, DF, ES, GO, MG, MT, PR, RJ e SP. . Aprovado pelo Decreto 759/91.
Cláusula segunda O crédito do imposto no Estado destinatário somente será admitido à vista dos respectivos documentos fiscais e de arrecadação, e da declaração referida na cláusula anterior.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos durante o período de 1º.06.91 até 30.09.91.
Brasília, DF, 7 de agosto de 1991.