Texto: CONVÊNIO ICMS 80/90 Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90. Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90. Prorrogado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS 10/91. Prorrogado, até 31.12.92, pelo Conv. ICMS 80/91. Prorrogado, até 31.12.95, pelo Conv. ICMS 148/92. Prorrogado, até 30.04.98, pelo Conv. ICMS 121/95.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.