Texto:
I - Guia de Importação nº 1957-93/000838-0, de 28 de junho de 1993, classificadas nos códigos 8413.81.0000 e 8413.91.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados ao Projeto Jaiba, localizado no município mineiro do mesmo nome, para uso no sistema de irrigação de solo;
II - Guia de Importação nº 0452-94/000088-0, de 21 de janeiro de 1994, destinadas à implantação de uma unidade de mudas no perímetro irrigado Senador Nilo Coelho e montagem de laboratório de projeção meristemática no Centro de Pesquisa Agropecuária, no Trópico Semi-árido, e CPATSA, da EMBRAPA, no município de Petrolina.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput desta cláusula só fruirá em relação aos produtos:
1. adquiridos através de concorrência internacional realizada por força de acordo de financiamento do Banco Mundial de nº 3013-BR;
2. adquiridos com recursos oriundos do financiamento mencionado no item anterior;
3. adquiridos com isenção ou tributadas à alíquota zero pelos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.