Texto: CONVÊNIO ICMS 93/91 . Consolidado até Conv. ICMS 128/98. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92; 3.803/04 . Ver: Art.32 do Anexo VII - Isenção do RICMS. . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92. . Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92. . Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91. . Alterado pelo Conv. ICMS 128/98
Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.