Texto: CONVÊNIO ICMS 06/92 . Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92. . Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92. . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92.
“§ 2º O disposto no caput aplica-se, ainda, à saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado, de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto." Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 26 de março de 1992.