Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1501
/92
05/12/1992
05/12/1992
14
12/05/92
*
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica os Convênios ICMS, nºs 01 a 10/92, 12/92 a 15/92, 17/92 a 28/92 e 30/92 a 37/92
*Efeitos conforme data estabelecida nos Convênios
Vide ICMS - Acordos Emanados do CONFAZ- Convênios.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
1.501, DE 12 DE
MAIO DE 1992.
Ratifica e aprova Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Artigo 1º -
Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
01/92
,
02/92
,
03/92,
04/92,
05/92
,
06/92,
07/92,
08/92,
09/92
e
10/92,
12/92,
13/92,
14/92
e
15/92,
17/92,
18/92,
19/92,
20/92,
21/92
,
22/92
,
23/92,
24/92,
25/92,
26/92,
27/92,
28/92
e
30/92,
31/92,
32/92,
33/92,
34/92
,
35/92
,
36/92
e
37/92
e aprovados os Convênios ICMS nºs
11/92
,
16/92
e
29/92,
celebrados na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - , em Brasília, DF, nos dias 26 de março e 03 de abril de 1992, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 08 de abril de 1992, são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Artigo 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas estabelecidas pelos supracitados Convênios.
Artigo 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de maio de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA