Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Estende ao Estado de Pernambuco as disposições constantes do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que trata da redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 20/94

Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.