Texto: CONVÊNIO ICMS 118/96 Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97. Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97. Prorrogado pelos Convênios ICMS 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, em 13 de dezembro de 1996.