Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:115
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Autoriza o Estado do Tocantins a isentar do ICMS as prestações internas de serviço de transporte aquaviário nas travessias de rios.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Aquaviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 115/93

Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94.
Prorrogado até 31.12.95 pelo Conv. ICMS 151/94..
Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 121/95.
Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97.
Prorrogado até 30.08.97 pelo Conv. ICMS 48/97.
Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS 67/97.
Cláusula segunda Condiciona-se à concessão do benefício previsto na cláusula anterior, o transporte gratuito de:

a) pedestres;

b) ciclistas; e

c) cargas e veículos de uso oficial.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.