Texto: CONVÊNIO ICMS 10/92 . Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92. . Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92. . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92.
“III - a saída, decorrente de destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de gás liqüefeito de petróleo (GLP), efetuada por "distribuidores de gás ou seus representantes.” Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992. Brasília, DF, 26 de março de 1992.