Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica.
Assunto:Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 94/96
. Consolidado até Conv. ICMS 120/03
. Vide Art. 54 do Anexo VII - Isenções do RICMS.
. Introduzido no RICMS pelos Decretos 1.444/97, 3.803/04
. Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
. Ratificado pelo Decreto 1.403/97.
. Prorrogado pelos: Conv. ICMS 20/97. Conv. ICMS 48/97. Conv. ICMS 67/97.
Conv. ICMS 121/97. Conv. ICMS 23/98. Conv. ICMS 05/99, Prorrogado até 30/04/2002 pelo Convênio nº 10/01; Prorrogado até 31/12/2003, Efeitos a partir de 1º/05/02, pelo Conv. ICMS Nº 21/02.
. Prorrogado até 31/12/2004 pelo Conv. ICMS 120/03.
. Vide Informação nº 004/01/SEFAZ/MT
. Prorrogado até 31/12/2005 pelo Conv. ICMS 123/04.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1997.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.