Texto: CONVÊNIO ICMS 94/96 . Consolidado até Conv. ICMS 120/03 . Vide Art. 54 do Anexo VII - Isenções do RICMS. . Introduzido no RICMS pelos Decretos 1.444/97, 3.803/04 . Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97. . Ratificado pelo Decreto 1.403/97. . Prorrogado pelos: Conv. ICMS 20/97. Conv. ICMS 48/97. Conv. ICMS 67/97. Conv. ICMS 121/97. Conv. ICMS 23/98. Conv. ICMS 05/99, Prorrogado até 30/04/2002 pelo Convênio nº 10/01; Prorrogado até 31/12/2003, Efeitos a partir de 1º/05/02, pelo Conv. ICMS Nº 21/02. . Prorrogado até 31/12/2004 pelo Conv. ICMS 120/03. . Vide Informação nº 004/01/SEFAZ/MT . Prorrogado até 31/12/2005 pelo Conv. ICMS 123/04.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1997.
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.