Texto: CONVÊNIO ICMS 15/92 . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92. . Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92. . Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
§ 1º O benefício previsto nesta cláusula fica condicionado à manifestação do Estado de São Paulo no tocante à inexistência de produto similar nacional, à vista de consulta nesse sentido formulada pela unidade da Federação interessada.
§ 2º Do conceito de equipamento ficam excluídos os tubos, manilhas e postes. Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 3 de abril de 1992.