Texto: CONVÊNIO ICMS 15/91 . Ratificação Nacional DOU de 16.05.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/91. . Aprovado pela Resolução 28/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 757/91. . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.176/92.
Parágrafo único. Nas saídas dos produtos com o benefício fiscal previsto nesta Cláusula, não se exigirá a anulação do crédito fiscal. Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Brasília, DF, 25 de abril de 1991.