Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:124
Complemento:/92
Publicação:09/29/1992
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas e interestaduais de camarão gigante da Malásia.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Camarão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 124/92

Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92.
Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
Prorrogado pelo Conv. ICMS 148/92., até 30.04.95 pelo Conv. ICMS 124/93. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe autorizados a reduzir até 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas internas e interestaduais de camarão gigante da malásia, em estado natural, congelado ou resfriado.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1992.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.