Texto:
Parágrafo único. A redução da base de cálculo será concedida nas condições estabelecidas pela legislação estadual.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de setembro de 1994.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.