Texto: CONVÊNIO ICMS 09/94 Introduz a alterações no RICMS pelo Dec. nº 4.683/94. Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94. Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94. Revogado a partir de 04.06.97 pelo Conv. ICMS 37/97.
Parágrafo único. As obrigações atribuídas à Secretaria da Fazenda do Estado interessado no Convênio citado nesta cláusula estender-se-ão à Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.