Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:15
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e juros relativos ao ICMS incidente na exportação de farelo e de óleo de soja.
Assunto:Soja/Derivados
Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 15/94

Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir a multa e os juros relativos ao ICMS incidente na exportação dos produtos semi-elaborado classificados na posição 1507 e no código 2304.00.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, dos fatos geradores ocorridos no período de 1º de março de 1989 a 31 de dezembro de 1993.

Cláusula segunda O benefício previsto neste Convênio somente será concedido ao contribuinte que formalize a desistência, até 31 de maio de 1994, das ações judiciais e administrativas relacionadas com as operações de que trata a cláusula anterior.

Cláusula terceira O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.


RELAÇÃO ANEXA

Nº/OR.
QUANT.
CÓDIGO NBM/SH
D E S C R I Ç Ã O
01
01
8424.30.9900
manipulador de lanças de injeção de carbono e oxigênio para forno elétrico
02
04
8431.50.0200
equipamentos para corte de barras com disco abrasivo
03
02
9032.89.9900
sistemas de controle de forno de reaquecimento de tarugos
04
01
8455.21.9900
"sizing-block" (3 passes) com 9 galolas para barras redondas de 50 a 150 mm de diâmetro
05
01
8455.21.0200
minibloco (4 passes) para fio-máquina com 6 gaiolas
06
01
8455.90.0000
impulsionador e formador de espirais para fio-máquina
07
01
9032.89.9900
medidores de bitolas a "laser-on line" de laminados a quente
08
01
8455.21.9900
"sizing-block" (3 passes) com 9 gaiolas, para barras redondas de 12 a 50 mm de diâmetro
09
02
8460.90.9900
retíficas politrizes
10
02
8462.49.0000
chanfreadeiras para barras redondas
11
01
8463.10.9900
trefia combinada, rolo/barra, para bitolas até 32mm
12
01
8514.10.0200
forno para tratamento térmico sob atmosfera de gás inerte
13
01
8462.10.0000
prensa hidráulica para forjar, com capacidade de 2.000 t.
14
-
-
aparelhos para uma linha de inspeção de tarugos, billets e barras pesadas:
-
01
9032.89.9900
detector de defeitos internos, por ultrasom
-
01
9032.89.9900
detector de misturas de aços, por campo magnético
-
01
9032.89.9900
medidor de bitolas, por "laser"
15
-
-
aparelhos para uma linha de inspeção de barras laminadas "pretas" até 100mm:
-
01
9032.89.9900
detector de defeitos internos, por ultrasom
-
01
9032.89.9900
detector de defeitos superficiais por campo magnético disperso
-
01
9032.89.9900
detector de misturas de aço, por campo magnético
-
01
9032.89.9900
medidor de bitolas, por "laser"
-
01
9032.89.9900
marcador de defeitos, por pistolas a tinta
-
01
8462.29.0000
máquina de endireitar com rolos de inclinação variável
16
-
-
aparelhos para uma linha de inspeção de barras laminadas "brilhantes":
-
01
9032.89.9900
detector de defeitos superficiais por correntes parasitas (Eddy currents) e campo girante
-
01
9032.89.9900
detector de defeitos superficiais por correntes parasitas (Eddy currents) e bobina passante fixa
01
9032.89.9900
medidor de bitola por "laser"
01
9032.89.9900
detector de misturas de aço, por campo magnético
17
01
9022.19.0100
quantâmetro de raios X
18
01
9012.10.0000
microscópio eletrônico com microsonda
19
01
9027.30.0100
espectômetro de plasma (de emissão ótica)