Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:9
Complemento:/2008
Publicação:07/25/2008
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 60/08, 62/08 a 85/08, 87/08 a 89/08 e 91/08 a 94/08, de 4 de julho de 2008.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 24 DE JULHO DE 2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008:

Convênio ICMS 60/08 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Convênio ICMS 62/08 – Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Convênio ICMS 63/08 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

Convênio ICMS 64/08 – Altera o Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).

Convênio ICMS 65/08 – Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Convênio ICMS 66/08 – Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.

Convênio ICMS 67/08 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná às disposições do Convênio ICMS 30/08, que autoriza os Estados do Espirito Santo e Santa Catarina a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.

Convênio ICMS 68/08 Altera o Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 69/08 – Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”.

Convênio ICMS 70/08 - Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICM e ICMS.

Convênio ICMS 71/08 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 72/08 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 73/08 - Autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.

Convênio ICMS 74/08 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção na importação de um equipamento simulador de vôo.

Convênio ICMS 75/08 - Altera o Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Convênio ICMS 76/08 - Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

Convênio ICMS 77/08 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/02, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô).

Convênio ICMS 78/08 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Piauí ao Convênio ICMS 33/08, que autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS na importação de ração para larvas do camarão.

Convênio ICMS 79/08 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia à cláusula primeira do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho.

Convênio ICMS 80/08 - Acrescenta produtos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

Convênio ICMS 81/08 - Isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Convênio ICMS 82/08 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 83/08 - Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Convênio ICMS 84/08 - Concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.

Convênio ICMS 85/08 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 87/08 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

Convênio ICMS 88/08 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas.

Convênio ICMS 89/08 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 91/08 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS 92/08 - Revoga a cláusula terceira do Convênio ICMS 37/97, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.

Convênio ICMS 93/08 - Altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.

Convênio ICMS 94/08 - Prorroga o prazo previsto no inciso I da Cláusula terceira do Convênio ICMS 138/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre os encargos de conexão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA