Texto: CONVÊNIO ICMS 22/94 . Reproduzido pelo Decreto 4.512/94.
Cláusula segunda Por Ato COTEPE/ICMS será constituído grupo de trabalho, ao qual serão atribuídas as funções exercidas pela Comissão extinta por este Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.