Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1742
/92
07/21/1992
07/21/1992
1
21/07/92
*
Ementa:
Ratifica e aprova Convênios e Protocolo ICMS.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios
*Efeitos conforme datas previstas nos supracitados Atos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.742, DE 21 DE JULHO DE 1992.
Ratifica e aprova Convênios e Protocolo ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista a publicação do Ato Declaratório COTEPE/ICMS 2/92 no Diário Oficial da União de 16 de julho de 1992, expedido nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
38/92
,
39/92
,
40/92
e
41/92,
43/92
,
44/92,
45/92,
46/92,
47/92,
48/92,
49/92,
50/92
e
51/92,
53/92,
54/92,
55/92,
56/92,
57/92
,
58/92,
59/92,
60/92,
61/92,
62/92,
63/92,
64/92,
65/92,
66/92,
67/92
e
68/92 e
7
0/92,
71/92,
72/93
e
73/92,
e aprovados os Convênios ICMS
42/92,
52/92
e
69/92,
todos celebrados na 67º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1992, são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 2º
- Fica aprovado o Protocolo ICMS
16/92
, cujo texto publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1992, é republicado em anexo a este Decreto.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas, quanto aos seus efeitos, as datas previstas nos supracitados Convênios e Protocolo.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA