Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/97
Publicação:12/18/1997
Ementa:Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 121/97
Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 3.450/01.
Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98.
Ratificado pelo Decreto nº 2.707/98.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de março de 1998, as disposições contidas nos seguintes convênios: ff) no Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.