Texto Informação nº 056/2008-GCPJ/SUNOR ....., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida ....., Distrito Industrial, em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..... e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso – CCE/MT sob o nº ....., por seu representante legal Sr. ......, CPF ....., solicita consulta sobre o indeferimento dos processos de revisão de lançamento de Notas Fiscais de entrada, alteração de garantido integral para diferencial de alíquota, isenção de ICMS – fertilizante (Octaborato de sódio). Informa que os processos nº 177374/2008, 177391/2008, 177445/2008 e 174147/2008 foram indeferidos pelos analistas da Agenfa de Cuiabá. Afirma que o material em questão nas Notas Fiscais dos três primeiros processos foi utilizado em seus armazéns para guarda de amostras de soja por um período de 60 dias, caso fosse questionada a sua classificação pelos fornecedores. Acrescenta que, após esse período o produto é incorporado ao armazém e as embalagens são jogadas no lixo por não terem como ser reaproveitadas (diz que segue em anexo fotos das embalagens). Expõe que referente ao processo 174147/2008 o produto é utilizado para fertilização de lavoura tratando-se de insumo agrícola, tendo seu registro no Ministério da Agricultura demonstrado no campo “dados adicionais” da Nota Fiscal nº 340, que segue anexo ao processo, bem como uma declaração da engenheira agrônoma responsável por este departamento demonstrando para que fim foi utilizado o produto.
O regulamento do ICMS em seu artigo 435-O-1, estabelece: